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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114492-07081804520178070018

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVAÇÃO DO NOME. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ÔNUS PROBANDI NÃO SATISFEITOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. 1.     Não procede o pedido para que o credor se abstenha quanto ao lançamento do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, quando evidenciada a mora deste último,mediante confissão de divida,  em que não restou comprovado a quitação total do débito pelo devedor. 2.     Comprovada a inadimplência do devedor, este gera para o credor o direito de negativar seu nome no SERASA 3.     Não restando devidamente comprovados, nos presentes autos, os requisitos dispostos no artigo 159 da Lei Substantiva Civil para a efetivação da responsabilidade da Ré em relação ao dano suportado pelo Autor, quais sejam, o ato culposo, o nexo de causalidade e o prejuízo moral causado, não há que se configurar os danos morais. 4.     Não havendo constrangimento moral hábil a ser indenizado por força do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, não há que se falar em danos morais. 5.     Sentença mantida. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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