TJDF 198 - 1114492-07081804520178070018
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVAÇÃO DO NOME. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ÔNUS PROBANDI NÃO SATISFEITOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. 1. Não procede o pedido para que o credor se abstenha quanto ao lançamento do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, quando evidenciada a mora deste último,mediante confissão de divida, em que não restou comprovado a quitação total do débito pelo devedor. 2. Comprovada a inadimplência do devedor, este gera para o credor o direito de negativar seu nome no SERASA 3. Não restando devidamente comprovados, nos presentes autos, os requisitos dispostos no artigo 159 da Lei Substantiva Civil para a efetivação da responsabilidade da Ré em relação ao dano suportado pelo Autor, quais sejam, o ato culposo, o nexo de causalidade e o prejuízo moral causado, não há que se configurar os danos morais. 4. Não havendo constrangimento moral hábil a ser indenizado por força do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, não há que se falar em danos morais. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVAÇÃO DO NOME. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ÔNUS PROBANDI NÃO SATISFEITOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. 1. Não procede o pedido para que o credor se abstenha quanto ao lançamento do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, quando evidenciada a mora deste último,mediante confissão de divida, em que não restou comprovado a quitação total do débito pelo devedor. 2. Comprovada a inadimplência do devedor, este gera para o credor o direito de negativar seu nome no SERASA 3. Não restando devidamente comprovados, nos presentes autos, os requisitos dispostos no artigo 159 da Lei Substantiva Civil para a efetivação da responsabilidade da Ré em relação ao dano suportado pelo Autor, quais sejam, o ato culposo, o nexo de causalidade e o prejuízo moral causado, não há que se configurar os danos morais. 4. Não havendo constrangimento moral hábil a ser indenizado por força do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, não há que se falar em danos morais. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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