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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114547-07049465520178070018

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR OPERACIONAL PROVA OBJETIVA. ERRO NA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. RECLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 53 DA LEI Nº 9.784/99. SÚMULA 473 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração não pode ser obrigada a ratificar um ato praticado em divergência com o ordenamento jurídico. 2. Constatado erro na divulgação do gabarito definitivo, é possível a retificação do ato, ainda que implique em reclassificação dos candidatos, por força do princípio da autotutela inerente à Administração, conforme artigo 53 da Lei nº 9.784/99 e Súmula nº 473 do STF. 3. A alteração da lista de aprovados, exsurge como uma consequência natural da valoração das questões subsistentes, não podendo o agravante pleitear direito líquido e certo se a partir do gabarito obtido não alcançou a pontuação que o classificaria para a próxima fase, vez que o primeiro resultado decorreu de erro administrativo na divulgação do gabarito definitivo. 4. Precedente: (...) Constatado erro na divulgação do resultado dos aprovados na prova objetiva do concurso, é possível a anulação do ato, ainda que implique alteração na lista dos candidatos aprovados, por força do princípio da autotutela inerente à Administração, conforme a Súmula 473 do STF. (20140020206447MSG, Relator: Mario Machado, Conselho Especial, DJE: 07/04/2015). (...) (Acórdão n.913686, 20140110354435APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 22/01/2016. Pág.: 168). 5. Recurso conhecido e improvido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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