TJDF 198 - 1114548-07089465220178070001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SOPESAMENTO. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DO PROCESSO. INTERPRETAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso de apelação voltado à majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse movida pelo recorrente. 2. Muito embora o art. 85, §2°, do CPC constitua a norma de partida para a fixação dos honorários, não deve ser, sempre, a de chegada, mormente em sua inteireza, vale dizer que se abre ao intérprete e aplicador das normas jurídicas a possibilidade de fixar a verba, atendendo aos critérios estabelecidos, em montante inferior ao percentual previsto no dispositivo citado, mormente quando opção diferente acarrete inevitável enriquecimento ilícito; 3. Demandas que objetivam reintegração de posse não exigem, como regra, atividade anormal pelos advogados, tampouco atos processuais complexos. No caso dos autos, tal constatação se mostra evidente, uma vez que o réu voluntariamente desocupou o imóvel e promoveu a entrega das chaves, sem maiores transtornos ou atos processuais posteriores (audiência, produção de provas). Daí porque, a atividade do causídico do apelante não transcendeu àquelas normalmente esperadas em processos semelhantes, a revelar o exagero dos honorários pleiteados; 4. Tomando por base a proporcionalidade como critério de interpretação e aplicação do direito, ainda que se apliquem ao caso as vigentes regras processuais, faz-se necessária uma relativização dos preceitos contidos no art. 85, §2°, do CPC, por força do previsto em seus próprios incisos, especialmente no que toca à ?natureza e a importância da causa? e ao ?trabalho desenvolvido pelo advogado?, isso porque, ainda que se reconheça a imprescindibilidade e a efetividade do trabalho desenvolvido pelos advogados do autor, no resultado que lhe foi favorável, é inegável que a causa, conquanto de valor elevado, não exigiu esforço excessivo nem o enfrentamento de teses jurídicas de alta complexidade; 5. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SOPESAMENTO. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DO PROCESSO. INTERPRETAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso de apelação voltado à majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse movida pelo recorrente. 2. Muito embora o art. 85, §2°, do CPC constitua a norma de partida para a fixação dos honorários, não deve ser, sempre, a de chegada, mormente em sua inteireza, vale dizer que se abre ao intérprete e aplicador das normas jurídicas a possibilidade de fixar a verba, atendendo aos critérios estabelecidos, em montante inferior ao percentual previsto no dispositivo citado, mormente quando opção diferente acarrete inevitável enriquecimento ilícito; 3. Demandas que objetivam reintegração de posse não exigem, como regra, atividade anormal pelos advogados, tampouco atos processuais complexos. No caso dos autos, tal constatação se mostra evidente, uma vez que o réu voluntariamente desocupou o imóvel e promoveu a entrega das chaves, sem maiores transtornos ou atos processuais posteriores (audiência, produção de provas). Daí porque, a atividade do causídico do apelante não transcendeu àquelas normalmente esperadas em processos semelhantes, a revelar o exagero dos honorários pleiteados; 4. Tomando por base a proporcionalidade como critério de interpretação e aplicação do direito, ainda que se apliquem ao caso as vigentes regras processuais, faz-se necessária uma relativização dos preceitos contidos no art. 85, §2°, do CPC, por força do previsto em seus próprios incisos, especialmente no que toca à ?natureza e a importância da causa? e ao ?trabalho desenvolvido pelo advogado?, isso porque, ainda que se reconheça a imprescindibilidade e a efetividade do trabalho desenvolvido pelos advogados do autor, no resultado que lhe foi favorável, é inegável que a causa, conquanto de valor elevado, não exigiu esforço excessivo nem o enfrentamento de teses jurídicas de alta complexidade; 5. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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