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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114571-07109391520178070007

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. PLANILHA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS APRESENTADAS EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. EXCESSO DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 2, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69 que regulamenta a alienação fiduciária, determina que devem acompanhar a inicial apenas a comprovação da notificação da mora do devedor e a cópia do contrato entre as partes, não sendo a planilha de atualização do débito documento legalmente exigível à propositura da ação. 2. Ademais, se a parte autora demonstra interesse em atender à determinação do Juízo de origem, pois apresentou discriminação das parcelas vencidas e vincendas acreditando satisfazer a determinação de emenda à inicial, devem ser observados os princípios da primazia do julgamento do mérito, da economia e aproveitamento dos atos processuais, concedendo-lhe nova oportunidade para sanar eventuais falhas persistentes na distinção do débito para purgação da mora. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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