TJDF 198 - 1114574-07057172720178070020
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INC. VI DO CPC. 1. A realização de acordo extrajudicial entre os demandantes antes do aperfeiçoamento da relação jurídica por meio da citação, acarreta o instituto da perda superveniente do interesse processual, suscitando a extinção do processo sem resolução do mérito, art. 485, inc. VI do CPC. 2. No presente caso, mostra-se incabível a homologação do acordo extrajudicial efetivado entre as partes, já que concretizado antes da citação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INC. VI DO CPC. 1. A realização de acordo extrajudicial entre os demandantes antes do aperfeiçoamento da relação jurídica por meio da citação, acarreta o instituto da perda superveniente do interesse processual, suscitando a extinção do processo sem resolução do mérito, art. 485, inc. VI do CPC. 2. No presente caso, mostra-se incabível a homologação do acordo extrajudicial efetivado entre as partes, já que concretizado antes da citação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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