TJDF 198 - 1114597-07069748720178070020
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE VÔO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE. CHEGADA AO DESTINO APENAS NO DIA SEGUINTE À DATA INICIALMENTE APRAZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. A responsabilidade civil no caso dos autos é objetiva e prescinde da perquirição de culpa do fornecedor, bastando que o consumidor demonstre a existência do dano e o nexo causal com o produto ou serviço adquirido. Na hipótese de cancelamento e posterior remarcação do vôo internacional, sem qualquer aviso prévio e decorrente de falha no sistema elétrico de aeronave e atraso da tripulação, ressoa indene de dúvidas a violação dos direitos da personalidade dos passageiros, ultrapassando a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, sendo, portanto, patente a obrigação de indenizar da companhia aérea. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Assim, tendo sido atendidas tais premissas, somado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não há que se falar em majoração dos danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE VÔO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE. CHEGADA AO DESTINO APENAS NO DIA SEGUINTE À DATA INICIALMENTE APRAZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. A responsabilidade civil no caso dos autos é objetiva e prescinde da perquirição de culpa do fornecedor, bastando que o consumidor demonstre a existência do dano e o nexo causal com o produto ou serviço adquirido. Na hipótese de cancelamento e posterior remarcação do vôo internacional, sem qualquer aviso prévio e decorrente de falha no sistema elétrico de aeronave e atraso da tripulação, ressoa indene de dúvidas a violação dos direitos da personalidade dos passageiros, ultrapassando a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, sendo, portanto, patente a obrigação de indenizar da companhia aérea. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Assim, tendo sido atendidas tais premissas, somado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não há que se falar em majoração dos danos morais.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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