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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114616-07002768220188070003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSOR PÚBLICO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. DESNECESSIDADE. 1. O art. 134 da Constituição Federal assegura aos defensores públicos autonomia funcional e estabelece que a Defensoria Pública é instituição essencial à função da justiça. 2. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, nos termos do art. 4º, § 6º, da Lei Complementar n. 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar n. 132/2009, sendo prescindível sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para o desempenho de suas atribuições. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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