TJDF 198 - 1114623-00374331020168070001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO PELA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. RÉU CAUSADOR DO DANO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao réu incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, o fato de que, a despeito da existência do fato constitutivo, tem, no plano do direito material, o poder de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor - são desse tipo as chamadas exceções materiais, como, por exemplo, a ?exeptio non adimpleti contratus?. 2. Se o réu não provar suficientemente o fato extintivo, modificativo ou impeditivo, perde a demanda. Não existe, no processo civil, o princípio geral do ?in dúbio pro réu?. No processo civil, ?in dúbio?, perde a demanda quem deveria provar e não conseguiu. 3. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. 4. Recurso desprovido
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO PELA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. RÉU CAUSADOR DO DANO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao réu incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, o fato de que, a despeito da existência do fato constitutivo, tem, no plano do direito material, o poder de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor - são desse tipo as chamadas exceções materiais, como, por exemplo, a ?exeptio non adimpleti contratus?. 2. Se o réu não provar suficientemente o fato extintivo, modificativo ou impeditivo, perde a demanda. Não existe, no processo civil, o princípio geral do ?in dúbio pro réu?. No processo civil, ?in dúbio?, perde a demanda quem deveria provar e não conseguiu. 3. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. 4. Recurso desprovido
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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