TJDF 198 - 1114653-07033210320188070001
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. O fato da parcela não ter sido consignada em folha, conforme havia sido contratado, não exime o mutuário do pagamento respectivo. 2. Embora a suspensão dos descontos do empréstimo consignado não tenha ocorrido por culpa do devedor, cabia a ele, conforme cláusula contratual e o princípio da boa-fé, efetuar o pagamento das parcelas vencidas. 3. Como o devedor não cumpriu essa obrigação, prossegue-se a execução das prestações inadimplidas acrescidas dos encargos de mora 4. Negar provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. O fato da parcela não ter sido consignada em folha, conforme havia sido contratado, não exime o mutuário do pagamento respectivo. 2. Embora a suspensão dos descontos do empréstimo consignado não tenha ocorrido por culpa do devedor, cabia a ele, conforme cláusula contratual e o princípio da boa-fé, efetuar o pagamento das parcelas vencidas. 3. Como o devedor não cumpriu essa obrigação, prossegue-se a execução das prestações inadimplidas acrescidas dos encargos de mora 4. Negar provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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