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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114653-07033210320188070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. O fato da parcela não ter sido consignada em folha, conforme havia sido contratado, não exime o mutuário do pagamento respectivo. 2. Embora a suspensão dos descontos do empréstimo consignado não tenha ocorrido por culpa do devedor, cabia a ele, conforme cláusula contratual e o princípio da boa-fé, efetuar o pagamento das parcelas vencidas. 3. Como o devedor não cumpriu essa obrigação, prossegue-se a execução das prestações inadimplidas acrescidas dos encargos de mora 4. Negar provimento ao recurso. Unânime.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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