TJDF 198 - 1114668-07128143820178070001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇAO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo o magistrado a quo indeferido à inicial, ao fundamento de que o foro competente para apreciar e julgar o feito é o da Comarca de Cuiabá - MT, tenho que não há que se falar em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que no caso, a incompetência relativa deve ser alegada nos embargos à execução (CPC - art. 917, V), incabível, portanto, o indeferimento da inicial. 2. Inexistindo relação de consumo entre as partes, as regras de competência regem-se pelas disposições do CPC, que preceitua que a competência territorial é relativa e sendo assim, não pode o Magistrado dela declinar ex officio. 3. Indeferida a inicial de forma prematura, sob o pretexto de incompetência do foro a sentença deve ser cassada e determinado o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇAO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo o magistrado a quo indeferido à inicial, ao fundamento de que o foro competente para apreciar e julgar o feito é o da Comarca de Cuiabá - MT, tenho que não há que se falar em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que no caso, a incompetência relativa deve ser alegada nos embargos à execução (CPC - art. 917, V), incabível, portanto, o indeferimento da inicial. 2. Inexistindo relação de consumo entre as partes, as regras de competência regem-se pelas disposições do CPC, que preceitua que a competência territorial é relativa e sendo assim, não pode o Magistrado dela declinar ex officio. 3. Indeferida a inicial de forma prematura, sob o pretexto de incompetência do foro a sentença deve ser cassada e determinado o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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