TJDF 198 - 1114671-07056214520178070009
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente a pretensão de ver reduzida obrigação alimentar. 2. Incumbe ao autor comprovar os requisitos do art. 1.699 do Código Civil, caso contrário, não se admite alteração da obrigação judicialmente imposta. Se os fatos alegados na demanda são os mesmos utilizados à época da fixação de alimentos, inexistindo alteração significativa na situação econômico-financeira do devedor, descabe a pretendida revisão do valor da pensão alimentícia. 3. Na espécie, tem-se por razoável o valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente, haja vista ter sido arbitrado considerando a possibilidade do alimentante e a necessidade da requerida. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente a pretensão de ver reduzida obrigação alimentar. 2. Incumbe ao autor comprovar os requisitos do art. 1.699 do Código Civil, caso contrário, não se admite alteração da obrigação judicialmente imposta. Se os fatos alegados na demanda são os mesmos utilizados à época da fixação de alimentos, inexistindo alteração significativa na situação econômico-financeira do devedor, descabe a pretendida revisão do valor da pensão alimentícia. 3. Na espécie, tem-se por razoável o valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente, haja vista ter sido arbitrado considerando a possibilidade do alimentante e a necessidade da requerida. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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