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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114683-00109035120168070006

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DOS RÉUS INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se conhece de recurso interposto após transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença, conforme art. 1003, §5º do CPC. 2. O direito de alimentos à companheira é assegurado por expressa disposição legal, conforme Lei 9.278/96, art. 7º; Lei 8.971/94, art. 1º e Código Civil, art. 1.694. À vista disso, patenteada a união estável entre as partes e demonstrada a necessidade da peticionante, deve o réu prestar-lhe alimentos. 3. Na fixação do valor dos alimentos, deve-se ter em conta as condições sociais da pessoa que tem direito aos alimentos, a sua idade, a saúde física e mental e outras circunstâncias que influenciem na própria medida. 4. Verificada a sucumbência recíproca, mas não equivalente, repartem-se as despesas e os honorários advocatícios dentro de uma justa proporcionalidade. 5. Recurso dos réus não conhecido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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