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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114903-07018300720188070018

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTA-SALÁRIO. VENCIMENTOS. RETENÇÃO INTEGRAL. DÍVIDA PRESCRITA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. 1. Caso em que o banco reteve o vencimento recebido pela apelante em conta-salário para quitar dívida prescrita. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários. Súm. 297 do STJ. 3. É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído. Súm. 603 do STJ. 4. A retenção integral do salário de forma extrajudicial compromete a sobrevivência do correntista, impede a satisfação de suas necessidades diárias básicas, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Neste caso há dano moral indenizável em razão da falha na prestação do serviço. Art. 14, §3º do CDC. Dano moral fixado em R$10.000,00 (dez mil reais). 6. Os danos materiais são os prejuízos econômicos que decorrem de uma determinada ofensa e reclama-se que sejam certos e demonstráveis, devendo a parte lesada comprovar a existência dos danos patrimoniais que afirma ter sofrido. 7. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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