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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114904-07076586920178070001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO. APRECIAÇÃO DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A indenização arbitrada em ação de reparação de danos morais deve ser fixada em valor suficiente à reconstrução do constrangimento suportado pela vítima, além de ser capaz de impedir que o ofensor se perpetue à prática de atos ilícitos. 2. O quantum arbitrado deve apreciar as circunstâncias do caso concreto, sobretudo da extensão do dano e a capacidade econômica das partes, não podendo se tornar numa fonte de enriquecimento ou empobrecimento indevido. 3. Ante a inexistência de norma legal prevendo critérios objetivos, cabe ao magistrado, quando do arbitramento do dano moral indenizável, ater-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a teoria do desestímulo, gravidade, a extensão do dano e a capacidade financeira das partes. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser majorado quando o valor fixado na origem não se mostra proporcional ou razoado com todo o desgaste e abalo impingido à parte. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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