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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114916-07021573720178070001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO. APELO DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO  373 DO CPC/2015. ÔNUS PROBATÓRIO DOS RÉUS. TESTEMUNHA NÃO COMPROMISSADA. AMIGA DE AMBAS AS PARTES. DEPOIMENTO NÃO CONTRADITADO. VALIDADE DA PROVA ORAL. VERSÃO QUE SE COADUNA COM A PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DO NÉGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.    Pela teoria da asserção, a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Assim, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da parte, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Se dessa presunção decorrer a existência de relação jurídica entre as partes, então resta configurada sua legitimidade para figurar no feito. Situação em que é necessária a análise de provas, tratando-se de questão de mérito e não de preliminar. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2.    O ônus da prova incumbe à parte autora, que deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito, cabendo ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.  3.    Não logrando os réus em demonstrarem a inexistência do negócio jurídico celebrado entre as partes, deve ser mantida a sentença condenatória. 4.    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso desprovido.        

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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