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Jurisprudência


TJDF 198 - 1114928-07199534120178070001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  AÇÃO MONITÓRIA.  DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.  PRELIMINAR.  ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.  REJEIÇÃO.  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.  LICITUDE DO ACORDO.  DANO MORAL.  INOCORRÊNCIA.  INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.  NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.  ENDEREÇO INCORRETO.  INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PRÓPRIO DEVEDOR.  AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR.  SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo a teoria da asserção, se a ilegitimidade das partes não for manifesta e sua confirmação depender da análise dos documentos acostados aos autos, resta patente que a questão ultrapassou a discussão acerca das condições da ação e adentrou no próprio mérito. 2 - Confirma-se a responsabilidade do Apelante pelo pagamento das despesas médico-hospitalares, uma vez que se obrigou a tanto ao assinar o contrato celebrado entre as partes, na modalidade particular. 3 - Diante da existência de pendências burocráticas em seu plano de saúde, caberia tão somente ao Apelante, após a devida regularização, tomar as providências para que as despesas médico-hospitalares fossem cobradas diretamente da administradora de benefícios. 4 - Não há que se falar em indenização por dano moral em decorrência do fato de a comunicação prévia à inscrição negativa em órgão de proteção ao crédito ter sido destinada a endereço incorreto, se o próprio Devedor forneceu a informação inexata ao Credor. Preliminar  rejeitada. Apelação  Cível  desprovida.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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