main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1114944-07069802020188070001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.  EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.  INDEFERIMENTO DA INICIAL.  NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR O VÍCIO.  OFENSA AOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.  INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.  REQUISITOS ART. 784, III, CPC.  TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.  VALIDADE.  SENTENÇA CASSADA. 1 - A vedação à decisão surpresa contida nos artigos 9º e 10º do CPC visa a evitar que a parte seja prejudicada por decisão baseada em fatos por ela desconhecidos. 2 - Ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, deverá o juiz determinar que o autor emende ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - O Juiz deve atuar atento aos princípios da efetividade, da primazia da decisão de mérito, da celeridade e da instrumentalidade das formas, bem como agir à luz do princípio da cooperação para o deslinde da demanda e, dessa forma, se o Magistrado extingue o Feito sem oportunizar à parte Autora prazo para corrigir vício processual sanável, impõe-se a cassação da sentença. 4 - Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em Instrumento Particular de Confissão de Dívida, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, conforme exige o artigo 784, III, do CPC, não há que se falar em indeferimento da petição inicial por suposta ausência de título executivo hábil a emparelhar o Feito Executivo. Apelação  Cível  provida.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão