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Jurisprudência


TJDF 198 - 1115039-07001680820188070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA COM TERCEIRA PESSOA ESTRANHA AOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.      Como a parte autora alega que foi lesada por ato praticado por terceira pessoa, estranha aos autos, com quem possuía uma relação jurídica de direito material (contrato de locação), o DETRAN-DF não se afigura como parte legítima no polo passivo da demanda. 2.      Não há, nos autos, documento capaz de comprovar as alegações do autor quanto à eventual fraude no âmbito do DETRAN-DF, como, por exemplo, o certificado atualizado de propriedade do veículo ou a certidão de transferência de veículo. Dessa forma, não é possível atestar qual a responsabilidade do DETRAN-DF nos fatos narrados na inicial, sendo a parte autora incapaz de justificar os pedidos formulados em desfavor da referida autarquia. 3.      RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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