TJDF 198 - 1115083-07150263220178070001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. POSTERGAÇÃO DE CIRURGIA. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar os fundamentos do inconformismo do apelante e a pretensão recursal deduzida. II. Não é lícita a recusa da operadora do plano de saúde em autorizar procedimento cirúrgico regularmente prescrito e o emprego dos materiais adequados à sua realização. III. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária o abalo psíquico e emocional causado pela resistência injustificada da operadora do plano de saúde que posterga cirurgia prescrita para realização com a maior brevidade possível. IV. Deve ser mantida a compensação do dano moral arbitrada segundo as particularidades do caso concreto e à luz do princípio da razoabilidade. V. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. POSTERGAÇÃO DE CIRURGIA. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar os fundamentos do inconformismo do apelante e a pretensão recursal deduzida. II. Não é lícita a recusa da operadora do plano de saúde em autorizar procedimento cirúrgico regularmente prescrito e o emprego dos materiais adequados à sua realização. III. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária o abalo psíquico e emocional causado pela resistência injustificada da operadora do plano de saúde que posterga cirurgia prescrita para realização com a maior brevidade possível. IV. Deve ser mantida a compensação do dano moral arbitrada segundo as particularidades do caso concreto e à luz do princípio da razoabilidade. V. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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