TJDF 198 - 1115091-07040400420178070006
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. ART. 219/CPC. PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO DO VALOR REPRESENTADO NO DEMONSTRATIVO JUNTADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS NA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme o artigo 3º, §§1º e 2º do Decreto Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004, cabe ao devedor fiduciante purgar a mora, depositando o valor das prestações vencidas e vincendas nos cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão. 2. O prazo tem natureza processual, porque instituído após decisão judicial que recebe a inicial e concede a apreensão do bem. Portanto, submete-se à contagem em dias úteis na forma do artigo 219 do mesmo diploma legal. 3. Na busca e apreensão, efetuada a purgação da mora pelo devedor, deve-se determinar a devolução do veículo ao devedor, assim como ao julgamento de improcedência do pedido inicial. 4. O depósito destinado à elisão do débito restringe-se aos valores contratados, vedado o acréscimo das despesas processuais e os honorários advocatícios. Precedentes. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. ART. 219/CPC. PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO DO VALOR REPRESENTADO NO DEMONSTRATIVO JUNTADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS NA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme o artigo 3º, §§1º e 2º do Decreto Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004, cabe ao devedor fiduciante purgar a mora, depositando o valor das prestações vencidas e vincendas nos cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão. 2. O prazo tem natureza processual, porque instituído após decisão judicial que recebe a inicial e concede a apreensão do bem. Portanto, submete-se à contagem em dias úteis na forma do artigo 219 do mesmo diploma legal. 3. Na busca e apreensão, efetuada a purgação da mora pelo devedor, deve-se determinar a devolução do veículo ao devedor, assim como ao julgamento de improcedência do pedido inicial. 4. O depósito destinado à elisão do débito restringe-se aos valores contratados, vedado o acréscimo das despesas processuais e os honorários advocatícios. Precedentes. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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