TJDF 198 - 1115110-07103962420178070003
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO DESPACHO QUE FACULTOU A COMPLEMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A legitimidade é pressuposto de existência válida do processo. Desse modo, determinando à parte que comprovasse sua pertinência subjetiva, a partir da complementação da sua petição inicial com documentos essenciais à propositura da ação, mostra-se correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, se a parte se manteve inerte. 2. Desnecessária a intimação pessoal da parte, sendo suficiente a comunicação dirigida ao advogado constituído por meio de publicação no diário de justiça. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO DESPACHO QUE FACULTOU A COMPLEMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A legitimidade é pressuposto de existência válida do processo. Desse modo, determinando à parte que comprovasse sua pertinência subjetiva, a partir da complementação da sua petição inicial com documentos essenciais à propositura da ação, mostra-se correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, se a parte se manteve inerte. 2. Desnecessária a intimação pessoal da parte, sendo suficiente a comunicação dirigida ao advogado constituído por meio de publicação no diário de justiça. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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