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Jurisprudência


TJDF 198 - 1115124-07089901420178070020

Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO REJEITADA. AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegação pelo réu de matérias e formulação de pedido nas razões recursais, não ventilados na contestação ou por meio de reconvenção, configura inovação recursal, impossibilitando o conhecimento do recurso, nessa parte. 2. Não há prescrição da pretensão de repetição do indébito relacionado ao pagamento indevido dos prêmios do seguro com base na prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, inc. IV, do Código Civil, quando a condenação atinge apenas os 22 meses anteriores à propositura da ação.    3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação da legalidade da cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade dos planos de saúde em decorrência da mudança de faixa etária exige a análise da razoabilidade dos percentuais aplicados, a observância às normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e a não onerosidade excessiva do consumidor, além da não discriminação ao idoso. 4. Revela-se abusivo o reajuste da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária quando o índice aplicado importa em aumento equivalente ao dobro da contribuição mensal, além de violar o disposto no art. 3º, inc. II, da Resolução n. 63/2003 da ANS, que estabelece que a variação cumulada entre a sétima e a décima faixas etárias não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 5. Evidenciada onerosidade excessiva na cláusula contratual que estabelece o aumento do valor do prêmio em razão da mudança da faixa etária - 59 anos -, a declaração de nulidade é medida que se impõe. 6. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Prescrição afastada. Unânime.          

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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