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Jurisprudência


TJDF 198 - 1115176-07188084720178070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBERTURA. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA DE MEMBRO INFERIOR.  PROPORCIONALIDADE. 1. A cobertura oferecida pelo Seguro Obrigatório DPVAT compreende indenizações por morte, por invalidez permanente total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, de acordo com o art. 3º da Lei nº 6194/1974. 2. Para o pagamento da indenização correspondente ao acidente de trânsito, é necessária a simples prova do acidente e do dano decorrente, de acordo com o art. 5º da Lei nº 6194/1974 3. Em caso de invalidez parcial, a indenização deve ser paga de forma proporcional ao grau da lesão. 4. A invalidez parcial completa de um dos membros inferiores enseja a indenização na proporção de 70% (setenta por cento) do valor indenizatório máximo, nos termos do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei nº 6194/1974 e sua tabela anexa. 5. Apelação conhecida e desprovida.    

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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