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Jurisprudência


TJDF 198 - 1115209-07012018420188070001

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET BANDA LARGA. FORNECIMENTO DE VELOCIDADE MENOR DO QUE A CONTRATADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DO STJ. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO ALEGADO. 1. Apesar do reconhecimento do defeito na prestação do serviço contratado, não houve comprovação do prejuízo material ora pleiteado, pois não é verossível que o autor não tenha assistido as aulas on line durante mais de um ano, na expectativa de que a internet viesse a melhorar. Também inexiste prova no sentido de que o serviço disponibilizado pelo cursinho não foi utilizado. 2. A quantia fixada na origem a título de danos morais - R$3.000,00 (três mil reais) - atende razoavelmente à realidade do caso, aos objetivos do instituto jurídico e aos seus critérios de arbitramento. 3. No caso de indenização por danos morais, os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso, pois se trata de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 4. Deu-se parcial provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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