main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1115246-07122514420178070001

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0712251-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: JORGE DO CARMO KILL APELADO: COND. DO BLOCO A DA SQS 104 E M E N T A   CONDOMÍNIO. ORDEM. IMPEDIMENTO DE  EX-COMPANHEIRO. ENTRADA NO IMÓVEL. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indenização por danos morais é cabível quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa. 2. O condomínio que impede ex-companheiro de entrar no imóvel por ordem do proprietário não pratica ato capaz de configurar danos morais, uma vez que tal situação  gera  mero aborrecimento. 3. Recurso conhecido e desprovido.      

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão