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Jurisprudência


TJDF 198 - 1116567-07021999820188070018

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. PENSIONISTA. PENSÃO. VALORES A MAIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1.         Quando não se pode precisar, por falta de documentação, a data de aposentadoria da pensionista, se antes ou depois da promulgação da LC n.º 769/08 que em art. 4º, § 2º assegura que o Governo Distrital tem responsabilidade subsidiária pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes do IPREV/DF, é inviável isentar o GDF do polo passivo da demanda que envolve o pagamento de verbas de natureza alimentar. 2.        O comando de suspensão em todo o território nacional da tramitação de processos individuais ou coletivos que discutem a devolução de valores recebidos por beneficiários do INSS - mesmo que tenham sido recebidos de boa-fé - por força de erro da Previdência Social em razão da análise do REsp 1381734/RN (tema 979) em sede de recursos repetitivos, não alcança as demandas que envolve o IPREV/DF. 3.        Em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a verba alimentar recebida de boa-fé pelo servidor, por erro da Administração, não se impõe a devolução da diferença do valor superior recebido ao realmente devido. 4.        É cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo, em virtude do trabalho adicional realizado em grau de recurso, de conformidade com o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC/2015. 5.        Recurso e reexame necessário conhecido. Preliminares rejeitadas. Apelo não provido. Majorada a verba honorária de sucumbência. Unânime.  

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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