TJDF 198 - 1116577-00182434320168070007
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE. CONCESSÃO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUBSIDIÁRIA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARADEIRO DO FILHO FALECIDO. MEDIDA IMPOSITIVA. 1. O Distrito Federal é parte legítima para figurar como réu em ação em que se discute serviço público funerário objeto de concessão, sobretudo quando os fatos ocorreram antes da delegação da prestação dos serviços. 2. É imprescritível a pretensão à busca dos restos mortais de filho, desaparecido de cemitério sob administração pública, embora a pretensão indenizatória está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos. 3. É dever da administração pública prestar informação acerca do destino dado aos restos mortais sob sua guarda. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE. CONCESSÃO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUBSIDIÁRIA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARADEIRO DO FILHO FALECIDO. MEDIDA IMPOSITIVA. 1. O Distrito Federal é parte legítima para figurar como réu em ação em que se discute serviço público funerário objeto de concessão, sobretudo quando os fatos ocorreram antes da delegação da prestação dos serviços. 2. É imprescritível a pretensão à busca dos restos mortais de filho, desaparecido de cemitério sob administração pública, embora a pretensão indenizatória está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos. 3. É dever da administração pública prestar informação acerca do destino dado aos restos mortais sob sua guarda. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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