TJDF 198 - 1116581-00044501920168070013
APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CURADORIA ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VÁLIDA NOS TERMOS DO §4º, DO ART. 158 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFERIDA A PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do §4º do art. 158 do ECA, ?na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização. (Incluído pela Lei nº 13.509/2017)?. 2 - Não se mostra plausível a busca da genitora nos sites vinculados ao Poder Judiciário quando evidenciada a sua grave situação, com indícios de uso de entorpecentes e o incontestável desamparo com os filhos, em razão de estar na vivência de rua. 3 - Certifica-se das provas contidas que não houve participação da Apelante na criação dos filhos, de forma a desmotivar que a guarda seja confirmada frente as reais vantagens para o crescimento e a formação dos infantes, integrados em uma família com situação consolidada e existência de vínculos afetivos. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CURADORIA ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VÁLIDA NOS TERMOS DO §4º, DO ART. 158 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFERIDA A PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do §4º do art. 158 do ECA, ?na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização. (Incluído pela Lei nº 13.509/2017)?. 2 - Não se mostra plausível a busca da genitora nos sites vinculados ao Poder Judiciário quando evidenciada a sua grave situação, com indícios de uso de entorpecentes e o incontestável desamparo com os filhos, em razão de estar na vivência de rua. 3 - Certifica-se das provas contidas que não houve participação da Apelante na criação dos filhos, de forma a desmotivar que a guarda seja confirmada frente as reais vantagens para o crescimento e a formação dos infantes, integrados em uma família com situação consolidada e existência de vínculos afetivos. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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