TJDF 198 - 1116601-00056098420178070005
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CONTRATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O MÉRITO RECURSAL. 1. ?O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o poder de decidir as provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 130, CPC e 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá dispensar todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição e da inafastabilidade da jurisdição. É intrínseco à garantia do devido processo legal oportunizar aos contendedores a produção das provas através das quais pretendem demonstrar os fatos essenciais àqueles alegados e em que repousam o objeto da lide?. (STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 2. Inaplicável a aplicação da teoria da causa madura, nos termos do § 3º do artigo 1.013 do CPC, porquanto insuficiente a instrução do feito. 3. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CONTRATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O MÉRITO RECURSAL. 1. ?O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o poder de decidir as provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 130, CPC e 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá dispensar todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição e da inafastabilidade da jurisdição. É intrínseco à garantia do devido processo legal oportunizar aos contendedores a produção das provas através das quais pretendem demonstrar os fatos essenciais àqueles alegados e em que repousam o objeto da lide?. (STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 2. Inaplicável a aplicação da teoria da causa madura, nos termos do § 3º do artigo 1.013 do CPC, porquanto insuficiente a instrução do feito. 3. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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