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Jurisprudência


TJDF 198 - 1116607-00025877020178070020

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRADORA. NÃO OCORRÊNCIA. LANCE EMBUTIDO. REQUISITO NÃO ATENDIDO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. AGE. VÍCIO NA CONVOCAÇÃO. INOVAÇÃO.  1. A inversão do ônus probatório, a despeito da natureza consumerista da relação travada entre as partes, não se opera automaticamente, exigindo-se para tanto o preenchimento de requisitos legais não demonstrados na espécie. 2. Não há motivos para a rescisão dos contratos de aquisição de cotas de consórcio imobiliário, com a devolução imediata dos valores pagos, sem qualquer desconto, haja vista que o consorciado não reuniu as condições para a contemplação almejada, inexistindo, portanto, descumprimento contratual por parte da administradora do consórcio. 3. Para o lance embutido, ou seja, aquele que é pago com recursos provenientes do próprio crédito objeto do consórcio, previu o regulamento, com alterações havidas em assembleia extraordinária, a necessidade de que o consorciado estivesse adimplente com pelo menos dez mensalidades, o que não era o caso da parte recorrente. 4. O alegado vício de convocação para a assembleia extraordinária não integrou a causa de pedir deduzida na origem, razão pela qual se afigura como inovação recursal e não merece ser apreciada, sob pena de violação do contraditório e supressão de instância. 5. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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