TJDF 198 - 1116610-07092954920178070003
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS PARA O MANEJO DA AÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1 - Para o ajuizamento do pedido monitório, é necessária sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à cobrança de um determinado débito (STJ - REsp 596043/RJ). 2 - A parte autora cumpriu os requisitos necessários para o manejo da ação monitória, vale dizer, a juntada de documento escrito sem eficácia de título executivo, o que impõe o processamento da demanda. 3 - Compete ao devedor comprovar a quitação da dívida ou a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). 4 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS PARA O MANEJO DA AÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1 - Para o ajuizamento do pedido monitório, é necessária sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à cobrança de um determinado débito (STJ - REsp 596043/RJ). 2 - A parte autora cumpriu os requisitos necessários para o manejo da ação monitória, vale dizer, a juntada de documento escrito sem eficácia de título executivo, o que impõe o processamento da demanda. 3 - Compete ao devedor comprovar a quitação da dívida ou a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). 4 - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão