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Jurisprudência


TJDF 198 - 1116625-07361541120178070001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. TARIFA DE CADASTRO.  CONTRATAÇÃO DE SEGURO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INEPTAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte ré interpôs o presente recurso de apelação, no entanto, veio a questionar taxas de juros e anatocismo, matérias que não foram objeto de valoração na presente demanda. 2. O artigo 1.010 do Código de Processo Civil, que trata do Princípio da Dialeticidade, elenca os requisitos a serem cumpridos pela apelação, dentre os quais está a indicação das razões de fato e de direito que justificariam a reforma da sentença impugnada (incisos II e II), sob pena de não conhecimento do recurso, por ausência de regularidade formal. 3. Considerando que a irresignação recursal é inepta, diante da não apresentação de  fundamentos de fato ou de direito que nortearam o julgamento proferido na origem, inviável o conhecimento do recurso.  4. Recurso não conhecido. Unânime.  

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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