TJDF 198 - 1116628-07416844820178070016
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. PARTILHA DE DÍVIDAS. MOMENTO EM QUE CONTRAÍDA A DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO CONSTANCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à pretensão do apelante em ver partilhadas com sua ex-companheira as dívidas contraídas alegadamente no período da união. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. Os elementos de prova constantes dos autos não demonstram que as dívidas foram contraídas no período da união estável, não podendo, pois, serem partilhados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. PARTILHA DE DÍVIDAS. MOMENTO EM QUE CONTRAÍDA A DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO CONSTANCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à pretensão do apelante em ver partilhadas com sua ex-companheira as dívidas contraídas alegadamente no período da união. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. Os elementos de prova constantes dos autos não demonstram que as dívidas foram contraídas no período da união estável, não podendo, pois, serem partilhados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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