TJDF 198 - 1116654-00008205420178070001
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PRELIMINAR. NULIDADE DE CITAÇÃO. REJEITADA. PLANOS DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. CIRURGIA. ORTOPEDIA PEDIÁTRICA NEUROMUSCULAR. AUSÊNCIA DE ESPECIALISTA. RECUSA DE REEMBOLSO. ILEGÍTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. REPARAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. O argumento de que não fora recebido o AR (aviso de recebimento) por pessoa integrante do quadro de pessoal do plano de saúde de autogestão não prospera. A jurisprudência é remansosa no sentido de considerar válida a Teoria da Aparência nas citações e intimações de pessoa jurídica, se aquele que recebeu não alegar a ausência de poderes para tanto e não há comunicação aos beneficiários sobre mudança da sede. II. As cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o artigo 113 e 422 do Código Civil, devem ser afastadas. III. O repertório jurisprudencial desta Corte de Justiça assenta que o reembolso das despesas médicas será excepcionalmente feito em sua totalidade nos casos de inexistência de estabelecimento ou médico conveniado, recusa injustificada em atender o segurado. IV. A jurisprudência desta Corte, aliada à do Superior Tribunal de Justiça, tem entendido que a recusa ilegítima de cobertura a internação e tratamento prescritos por médico gera dano moral presumido, in re ipsa, não havendo necessidade de provar o abalo a direito da personalidade. V. Apelo provido parcialmente.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PRELIMINAR. NULIDADE DE CITAÇÃO. REJEITADA. PLANOS DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. CIRURGIA. ORTOPEDIA PEDIÁTRICA NEUROMUSCULAR. AUSÊNCIA DE ESPECIALISTA. RECUSA DE REEMBOLSO. ILEGÍTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. REPARAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. O argumento de que não fora recebido o AR (aviso de recebimento) por pessoa integrante do quadro de pessoal do plano de saúde de autogestão não prospera. A jurisprudência é remansosa no sentido de considerar válida a Teoria da Aparência nas citações e intimações de pessoa jurídica, se aquele que recebeu não alegar a ausência de poderes para tanto e não há comunicação aos beneficiários sobre mudança da sede. II. As cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o artigo 113 e 422 do Código Civil, devem ser afastadas. III. O repertório jurisprudencial desta Corte de Justiça assenta que o reembolso das despesas médicas será excepcionalmente feito em sua totalidade nos casos de inexistência de estabelecimento ou médico conveniado, recusa injustificada em atender o segurado. IV. A jurisprudência desta Corte, aliada à do Superior Tribunal de Justiça, tem entendido que a recusa ilegítima de cobertura a internação e tratamento prescritos por médico gera dano moral presumido, in re ipsa, não havendo necessidade de provar o abalo a direito da personalidade. V. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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