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Jurisprudência


TJDF 198 - 1116675-00021091020178070005

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DA POSSE. ART. 561. REQUISITOS. NÃO VERIFICADO. PROPRIEDADE DO BEM. AÇÃO PETITÓRIA. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A tutela da posse se desenvolve por meio de três diferentes espécies de ações, chamadas de interditos possessórios: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. 2. Quando a demanda versar sobre o domínio da coisa, terá natureza petitória, não se aplicando a ela as regras previstas no procedimento especial das ações possessórias. 3. Em se tratando de ação possessória de reintegração, incumbe ao autor, nos termos do art. 561 do CPC, provar: (I) sua posse; (II) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; (III) a data do ato de agressão à posse; e (IV) continuação da posse turbada ou perda da posse esbulhada. 4. Não há que se falar em reintegração de posse quando, a despeito da comprovação da propriedade, a parte não se desincumbe de provar os fatos constitutivos de seus direitos possessórios. 5. A alegação de propriedade ou de qualquer direito sobre a coisa é indiferente para a resolução de litígio possessório, nos termos do § 2º do artigo 1.210 do Código Civil. 6. Não havendo nos autos qualquer elemento capaz de ensejar o dever de reparação civil, não há que se falar em direito de indenização moral ou material. 7 Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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