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Jurisprudência


TJDF 198 - 1116722-07035202820188070000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO IMÓVEL. DUAS UNIDADES DE CONSUMOS. CÁLCULO DA TARIFA. REPETIÇÃO DO DOBRO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA MÁ-FÉ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Apelação e recurso adesivo interpostos contra r. sentença que, em ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, deu parcial provimento ao pleito autoral para determinar à CAESB a retirada da forma de cobrança por duas unidades de consumo, retornando a uma unidade (10m³), devendo restituir eventual crédito em benefício da consumidora na forma simples. 2. Mesmo que, nos termos da legislação do Distrito Federal, possa-se considerar existente duas unidades de consumo com um mesmo hidrômetro, não há autorização legal  para cobrança da tarifa de água no valor do consumo mínimo (10m3) multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel. 3. No caso analisado não se vislumbra má-fé da CAESB, porquanto ainda que existente decisão judicial anterior reconhecendo a ilegalidade da cobrança de duas unidades de consumo, em relação a períodos distintos dos que são objeto desta demanda, os lançamentos posteriores (mesmo diante da cobrança da franquia de 20m3), em certas ocasiões, chegaram mesmo a lhe ser desfavorável, beneficiando o consumidor. Por tal motivo, a cobrança há de ser feita na forma simples e não em dobro como postulado pela recorrente. 4. A conduta da ré, embora em desacordo com legislação de regência, não tem potencial para abalar a integridade psíquico-física e a honra da apelante de forma relevante, capaz de autorizar a compensação por dano extrapatrimonial. Ademais, pequenos aborrecimentos, sem maiores conseqüências no bem estar e paz de espírito da pessoa humana devem ser encarados como normais na vida social moderna. Recursos principal e adesivo conhecidos e desprovidos.        

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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