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Jurisprudência


TJDF 198 - 1116723-07027180420178070020

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL.  RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DO CDC. OVERBOOKING. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DO QUANTUM. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE ÀS PECULIARIDADES DO CASO. 1. Apelação e recurso adesivo interpostos em face da sentença, proferida em ação de indenização, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a ré a pagar para cada autora a quantia de R$ 6.000,00 a título de danos morais. 2. A responsabilidade civil do fornecedor, por defeito na prestação do serviço, é objetiva e prescinde da comprovação de culpa, bastando a presença do defeito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos, nos termos do artigo 14 do CDC. 3. O ?overbooking? consiste na venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis na aeronave. A aludida  prática é abusiva, porquanto viola o princípio da boa-fé objetiva, na medida em que impede que o consumidor que regularmente contratou o serviço de transporte aéreo, possa usufruir do mesmo, dada a inexistência de assentos livres, sendo as empresas aéreas as únicas beneficiadas com tal ato. Dessa forma, comprovado aos autos a contratação do transporte aéreo, a chegada no aeroporto no momento correto e a impossibilidade do embarque em virtude do ?overbooking?, deve a empresa aérea responder por seus atos. 4. No caso, resta patente o abalo emocional sofrido pelas autoras e o conseqüente dano às suas personalidades, visto que elas foram impedidas de embarcar no vôo que havia sido previamente contratado, o que lhes causou frustração e angústia, dada a postergação de seus planos e expectativas relacionadas à viagem - tiveram de aguardar por cerca de sete horas até outro vôo, este com conexão - sendo, portanto, cabível a indenização por danos morais. 5. A valoração do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, de modo a atender a finalidade didático-pedagógica desestimular a reiteração da conduta lesiva, evitando valor excessivo ou ínfimo. 6. Considerando-se as peculiaridades do caso, mormente que as autoras já receberam pelos mesmos fatos indenização de R$ 3.000,00, em acordo realizado com as outras rés, deve ser reduzida a quantia fixada pelo d. Magistrado a título de danos morais para R$ 3.000,00 para cada autora. 7. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo das autoras conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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