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Jurisprudência


TJDF 198 - 1116742-07042746420188070001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELA APELADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 321 do CPC, caso o juiz verifique que a petição apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Se o autor responde de maneira insuficiente ao claro comando judicial de emenda à inicial, revela-se acertada a sentença que indefere a petição inicial com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, ambos do CPC. 3. No caso da interposição de recurso de apelação contra sentença que indefere a petição inicial e extingue o processo sem resolução de mérito, apresentada contrarrazões pelo réu, são devidos honorários advocatícios ao seu patrono. 4. Recurso conhecido e desprovido. Fixação de honorários. Suspensa sua exigibilidade, haja vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita concedida ao autor.   

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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