TJDF 198 - 1116765-07011843120178070018
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INCABÍVEL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADAS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, não se mostra adequado o arbitramento da condenação em honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido não é inestimável nem irrisório e o valor da causa não é desproporcional. Além disso, conforme posicionamento exarado em outros Acórdãos, o arbitramento neste patamar, no presente caso, não viola o Princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INCABÍVEL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADAS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, não se mostra adequado o arbitramento da condenação em honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido não é inestimável nem irrisório e o valor da causa não é desproporcional. Além disso, conforme posicionamento exarado em outros Acórdãos, o arbitramento neste patamar, no presente caso, não viola o Princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
20/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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