TJDF 198 - 1116841-07015195020178070018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECONVENÇAO. PEDIDO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO: RESILIÇÃO CONTRATUAL FUNDAMENTADA EM DIFICULDADES FINANCEIRAS DO DEVEDOR FIDUCIANTE QUANTO AO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NA LEI N. 9.514/1997. 1. Verificado que, nada obstante esteja configurada omissão por parte do d. Magistrado sentenciante, quanto ao exame do pedido de aplicação dos efeitos da revelia, a contestação ofertada se mostra apta a contraditar os fatos e fundamentos invocados na petição inicial, não há como ser reconhecida a nulidade da r. sentença e nem tampouco reconhecida a revelia. 2. O contrato de compra e venda firmado com a TERRACAP, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, porquanto submetido às Leis n. 8.666/1993 e 9.514/1997, não permite a resilição unilateral no interesse do devedor fiduciante, sob o fundamento de impossibilidade financeira de pagamento das parcelas pactuadas. 3. Constatado que a modalidade contratual adotada pelas partes litigantes encontra-se regulamentada por normas específicas estabelecendo as consequências e procedimentos a serem adotados em caso de mora por parte do devedor fiduciante, não se mostra cabível o acolhimento do pedido de rescisão contratual, com o retorno das partes ao status quo ante. 4. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso interposto pela ré conhecido e provido. Recurso interposto pela autora julgado prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECONVENÇAO. PEDIDO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO: RESILIÇÃO CONTRATUAL FUNDAMENTADA EM DIFICULDADES FINANCEIRAS DO DEVEDOR FIDUCIANTE QUANTO AO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NA LEI N. 9.514/1997. 1. Verificado que, nada obstante esteja configurada omissão por parte do d. Magistrado sentenciante, quanto ao exame do pedido de aplicação dos efeitos da revelia, a contestação ofertada se mostra apta a contraditar os fatos e fundamentos invocados na petição inicial, não há como ser reconhecida a nulidade da r. sentença e nem tampouco reconhecida a revelia. 2. O contrato de compra e venda firmado com a TERRACAP, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, porquanto submetido às Leis n. 8.666/1993 e 9.514/1997, não permite a resilição unilateral no interesse do devedor fiduciante, sob o fundamento de impossibilidade financeira de pagamento das parcelas pactuadas. 3. Constatado que a modalidade contratual adotada pelas partes litigantes encontra-se regulamentada por normas específicas estabelecendo as consequências e procedimentos a serem adotados em caso de mora por parte do devedor fiduciante, não se mostra cabível o acolhimento do pedido de rescisão contratual, com o retorno das partes ao status quo ante. 4. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso interposto pela ré conhecido e provido. Recurso interposto pela autora julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
23/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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