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Jurisprudência


TJDF 198 - 1116870-07184646620178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. CHEQUE SUSTADO. CONHECIMENTO DO MOTIVO. DESNECESSIDADE. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. A desistência da oitiva de testemunha homologada por decisão judicial não configura cerceamento de defesa. 2. Caracterizadas a cartularidade, a autonomia e a abstração do título, resta garantida a sua circulabilidade  3. É irrelevante para o portador da cártula saber as razões que levaram o emitente a sustar o pagamento do cheque quando o credor não mantinha qualquer relação obrigacional com a devedora. 4. Apresentado o cheque para pagamento e este não sendo realizado, é facultado ao credor promover a autocomposição amigável ou manejar imediatamente o instrumento processual posto à disposição pelo ordenamento jurídico para satisfazer seu crédito. 5. Recurso conhecido e improvido.  

Data do Julgamento : 15/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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