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Jurisprudência


TJDF 198 - 1116891-07008826520188070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB.  VULNERABILIDADE ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DÍVIDA ATUAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.  1. A consagração do princípio da dignidade da pessoa humana, em sua perspectiva individual, deve andar associada ao aspecto coletivo do referido princípio. Embora deva ser assegurada aos indivíduos a prestação de serviços essenciais, nos quais se insere o fornecimento de energia elétrica, tal prerrogativa não é absoluta nem ilimitada, e não pode ser utilizada como justificativa para inviabilizar a prestação de serviços públicos aos demais cidadãos. 2. Não se pode, ainda que sob o manto do princípio da dignidade da pessoa humana, privilegiar o interesse individual em detrimento do interesse da coletividade, convalidando-se atos praticados sem a observância aos regramentos legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da razoabilidade. 3. É licita a interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do (a) consumidor (a), em que pese a essencialidade do serviço ou sua situação de vulnerabilidade econômica, desde que relativa a débito atual. 4. Ausentes os elementos aptos a afastar a observância das determinações legais referentes ao corte no serviço de fornecimento de energia elétrica, não há como determinar o seu reestabelecimento, especialmente quando o (a) consumidor (a) possui grande número de parcelas em atraso. 5. Apelação conhecida e não provida.   

Data do Julgamento : 15/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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