TJDF 198 - 1116955-07099908820178070007
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE DO VALOR. O seguro saúde pode escolher as doenças que serão cobertas pelo plano, mas não o tratamento a ser disponibilizado ao beneficiário. É abusiva a recusa no fornecimento de medicamento indicado por médico assistente, necessário ao tratamento da enfermidade do paciente. Os danos morais advindos da negativa de cobertura devem ser indenizados. Mantém-se o valor estabelecido a título de indenização por danos morais, uma vez que foram fixados em valor razoável. Estabelecidos os honorários advocatícios em valor condizente com a complexidade da causa, o trabalho realizado, o lugar da prestação dos serviços e o grau de zelo profissional, impõe-se a manutenção do montante disposto na sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE DO VALOR. O seguro saúde pode escolher as doenças que serão cobertas pelo plano, mas não o tratamento a ser disponibilizado ao beneficiário. É abusiva a recusa no fornecimento de medicamento indicado por médico assistente, necessário ao tratamento da enfermidade do paciente. Os danos morais advindos da negativa de cobertura devem ser indenizados. Mantém-se o valor estabelecido a título de indenização por danos morais, uma vez que foram fixados em valor razoável. Estabelecidos os honorários advocatícios em valor condizente com a complexidade da causa, o trabalho realizado, o lugar da prestação dos serviços e o grau de zelo profissional, impõe-se a manutenção do montante disposto na sentença.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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