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Jurisprudência


TJDF 198 - 1117447-07121609720178070018

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. ADPF Nº 339 E ADI Nº 3965. SUMULA 421 STJ. 1. Hipótese de condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários de advogado em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal. 2. Há clara confusão (art. 381 do Código Civil) entre devedor e credor, nas circunstâncias em que  parte vencedora de demanda contra o Distrito Federal é patrocinada pela Defensoria Pública, o que impede a condenação do referido ente ao pagamento de honorários de advogado. 2.1 Entendimento corroborado pelo enunciado nº 421 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. A decisão proferida na ADPF nº 339 não se ajusta à pretensão da Defensoria Pública, cuidando, em verdade, do dever do Poder Executivo em repassar os recursos orçamentários previstos constitucionalmente (art. 168) para a Defensoria Pública. 4.  A ADI nº 3965, na parte que interessa, apenas reafirma a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, questão que não é apta a corroborar o pretendido provimento do presente recurso. 5. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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