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Jurisprudência


TJDF 198 - 1118484-07177839620178070001

Ementa
DIREITO CIVIL. GESTORA DE CONDOMÍNIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESCISÃO. FACULDADE DO CONTRATANTE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. HOMENAGEM. SENTENÇA MANTIDA.   1. Inicialmente, vislumbra-se que o contrato de prestação de serviços de gestão condominial deve atender ao postulado da função social do contrato. 2. Sendo incontroversa a existência de falhas na prestação de serviços pela apelante, não importando a motivação, detinha o condomínio a faculdade de manter ou rescindir o pacto. 3. Constituía ônus da contratada/apelante contestar, de forma específica, o relatório do Conselho Consultivo do condomínio, elaborado e anexado aos autos, que apurou a apropriação de parte da receita pela requerida. 4. Eventual inconformismo com o resultado do julgamento de primeira instância deve ser veiculado por meio de recurso adequado, não sendo as contrarrazões peça indicada para tal finalidade. 5. Recurso não provido.    

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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