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Jurisprudência


TJDF 198 - 1118499-00244377720168070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDUTA NEGLIGENTE. AUSÊNCIA. 1. A relação entre advogado e cliente não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, porém, aos termos ajustados no contrato entre as partes e lei específica, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme pacífica jurisprudência. 2. Nos contratos de prestação de serviços advocatícios, a obrigação assumida pelo advogado é de meio e não de resultado, o que obriga o profissional a atuar com diligência, mas não a garantir êxito na demanda.  3. A jurisprudência admite a aplicação da teoria da perda de uma chance aos casos de falha na prestação dos serviços advocatícios, desde que comprovada que a possibilidade séria e real de obtenção do resultado favorável foi frustrada por culpa do advogado, o que não se verificou na espécie.  4. Apelação conhecida e não provida.  

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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