main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1118533-00018551620178070012

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PARTILHA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. UNIÃO ESTÁVEL. ALUGUERES. 1. Cinge-se a questão em determinar se os termos da sentença que partilhou ao meio o imóvel do casal, criando um condomínio entre eles, impede o reconhecimento do direito real de habitação requerido pela companheira. 2. A finalidade da norma que prevê o direito real de habitação é garantir ao cônjuge/companheiro sobrevivente a manutenção da moradia deste, ainda que sem propriedade e que essa situação esvazie o direito de eventuais herdeiros. Essa foi uma opção legislativa (art. 1831 do CC). 3. São incontroversos os direitos da herdeira do falecido (relacionamento anterior), quanto aos imóveis que ficam na parte frontal do lote. 4. Necessário se faz conciliar o interesse da proteção à moradia da idosa no imóvel dos fundos, com os direitos exercidos pela filha sobre os demais, o que só pode ser realizado negando o pedido de extinção do condomínio enquanto viva for a companheira sobrevivente, modulando o direito da condômina de extinguir o condomínio nesse período, mas com a transferência imediata da posse e administração dos demais imóveis para a herdeira do falecido, que poderá exercê-la diretamente, ou através de um representante, não podendo sofrer qualquer restrição, podendo locar os imóveis e receber os eventuais alugueres, mas também suportando todos os ônus, como pagamento de energia e água, impostos e despesas de conservação dos barracos. 5. A sentença não merece qualquer reforma no que tange ao pedido de arbitramento de alugueres, visto que somente os alugueres comprovadamente recebidos pela companheira sobrevivente poderiam ser pleiteados em ação própria.   6. Negou-se provimento ao recurso da herdeira do falecido e deu-se parcial provimento ao recurso da companheira supérstite.  Unânime.  

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão