main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1118554-07099205520188070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. RECUSA. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, julgou procedente o pedido inicial para obrigar a ré a fornecer o medicamento denominado AVASTIN, conforme indicado pelo médico da autora, sob pena de multa diária, e a pagar R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. 2. A recusa indevida do Plano de Saúde em fornecer o medicamento prescrito pelos médicos e tendo em vista a existência de normas contratuais na qual se obriga à cobertura pleiteada, revela-se abusiva e atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. A hipótese foi além do mero transtorno e aborrecimento, uma vez que a autora foi privada do necessário tratamento de saúde em razão da recusa do plano e precisou ajuizar ação para obter o fármaco, agravando a sua situação clínica, o que lhe causou intenso sofrimento, angustia e dor, além lhe ferir as legítimas expectativas geradas pela contratação do plano de saúde, dando azo ao dever de indenizar. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedente do c. STJ. 3. Considerando as nuances do caso concreto, tenho que a indenização por danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequada e razoável considerando as funções da indenização, além de consentâneo com a jurisprudência para casos similares. 4. Apelação da autora desprovida.      

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão