TJDF 198 - 1118555-07100487820188070000
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEB. APLICAÇÃO DO CDC. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ASSINATURA DE PESSOA DIVERSA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RESTABELECIMENTO DAS MÉDIAS DE CONSUMO ANTERIORES. COBRANÇA DEVIDA. O Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI é ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade e veracidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. Nos termos da resolução nº 414/2010 da ANEEL, uma cópia do termo deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, não sendo exigida a presença do responsável pela unidade consumidora no momento da autuação. O consumidor é responsável pelos danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da distribuidora, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica da unidade consumidora, e pela custódia dos equipamentos de medição ou do TCCI da distribuidora, na qualidade de depositário a título gratuito, quando instalados no interior de sua propriedade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEB. APLICAÇÃO DO CDC. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ASSINATURA DE PESSOA DIVERSA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RESTABELECIMENTO DAS MÉDIAS DE CONSUMO ANTERIORES. COBRANÇA DEVIDA. O Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI é ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade e veracidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. Nos termos da resolução nº 414/2010 da ANEEL, uma cópia do termo deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, não sendo exigida a presença do responsável pela unidade consumidora no momento da autuação. O consumidor é responsável pelos danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da distribuidora, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica da unidade consumidora, e pela custódia dos equipamentos de medição ou do TCCI da distribuidora, na qualidade de depositário a título gratuito, quando instalados no interior de sua propriedade.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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