TJDF 198 - 1118619-07115525320178070001
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FURTO. CONDOMÍNIO. UNIDADE AUTÔNOMA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil requer a comprovação dos seguintes elementos para sua caracterização: ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano. 2. Segundo a Jurisprudência deste Tribunal, o condomínio somente tem responsabilidade sobre os prejuízos causados às áreas comuns. Sobre as unidades autônomas, o dever de reparar está condicionado à previsão em convenção ou regimento interno. Precedentes. 3. Diante da inexistência do dever de reparar danos causados às unidades autônomas nas regras internas, não é possível responsabilizar civilmente o condomínio. 4. Da mesma forma, em caso de contrato cujo objeto diz respeito unicamente à gestão predial, com finalidade de aperfeiçoar os serviços prestados aos usuários, não há qualquer omissão em caso de furto. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FURTO. CONDOMÍNIO. UNIDADE AUTÔNOMA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil requer a comprovação dos seguintes elementos para sua caracterização: ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano. 2. Segundo a Jurisprudência deste Tribunal, o condomínio somente tem responsabilidade sobre os prejuízos causados às áreas comuns. Sobre as unidades autônomas, o dever de reparar está condicionado à previsão em convenção ou regimento interno. Precedentes. 3. Diante da inexistência do dever de reparar danos causados às unidades autônomas nas regras internas, não é possível responsabilizar civilmente o condomínio. 4. Da mesma forma, em caso de contrato cujo objeto diz respeito unicamente à gestão predial, com finalidade de aperfeiçoar os serviços prestados aos usuários, não há qualquer omissão em caso de furto. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
27/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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